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Rio de Janeiro

Liminar obtida pelo Ministério Público interdita quadra da Beija-Flor

Beija-Flor ensaia em sua quadra para o Carnaval de 2018 - Eduardo Hollanda/Divulgação
Beija-Flor ensaia em sua quadra para o Carnaval de 2018
Imagem: Eduardo Hollanda/Divulgação

Paulo Virgilio

Da Agência Brasil

11/02/2018 14h52

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve da Justiça na sexta-feira (9) a interdição da quadra da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis. O Juízo da 1ª Vara Cível de Nilópolis, na Baixada Fluminense, fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar.

De acordo com a ação civil pública impetrada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Nova Iguaçu do MPRJ, a escola de samba descumpriu as normas do 4º Grupamento do Corpo de Bombeiros Militar (4º GMAR), que interditou os camarotes do segundo e terceiro mezaninos da quadra. Na última quinta-feira (8), o presidente da Beija-Flor, Ricardo Martins David, foi conduzido por agentes Ministério Público à 52ª Delegacia de Polícia, por desobediência à determinação administrativa de interdição parcial do local.

"Recentemente, ocorreram tragédias envolvendo aglomerações de pessoas, em razão de falhas de segurança, como as da Boate Kiss, que ceifaram a vida de centenas de pessoas, o que demonstra que normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros devem ser obedecidas com rigor", justifica trecho da liminar.

Caso se arrasta há cinco anos

De acordo com a ação, há quase cinco anos foi constatado o risco no local. Em março de 2013, o MPRJ recebeu relatório do 4º GMAR que a quadra da Beija-Flor encontrava-se interditada para eventos de reunião de público, em razão do não atendimento a exigências contidas no Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Diante dos fatos, o MPRJ instaurou inquérito civil para averiguar a regularidade do local.

No curso das investigações, a quadra foi desinterditada pelo 4º GMAR. Questionada pelo MPRJ, a direção administrativa da agremiação informou que havia realizado obras no estabelecimento e que se encontrava em fase final de expedição do Certificado de Regularização junto à Diretoria de Diversões Públicas do Corpo de Bombeiros. Em julho de 2015, respondendo à requisição do MPRJ, o 4º GMAR informou que a Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis não estava autorizada a realizar qualquer evento de reunião pública naquele local.

Em fevereiro de 2017, nova vistoria foi realizada e, após verificar o descumprimento de normas de segurança, incêndio e pânico, o 4º GMAR interditou os camarotes dos mezaninos. Em dezembro último, o Corpo de Bombeiros informou ao Ministério Público que ainda não havia sido emitido Certificado de Aprovação e Certificado de Registro em favor da Beija-Flor e que o segundo e terceiro mezanino permaneciam interditados.

No início deste mês, um representante da agremiação compareceu à sede Promotoria de Justiça, a fim de peticionar nos autos do inquérito civil requerendo a liberação das áreas interditadas. Na ocasião, o promotor de Justiça informou ao procurador da escola de samba a impossibilidade de celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), tendo em vista a existência de interdição administrativa, com evidente risco à integridade dos frequentadores.

A Agência Brasil tentou contato com a assessoria de imprensa da Beija-Flor, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.