Topo

Abrevin alerta que ainda não é possível pedir devolução de taxa de conveniência

Ingresso para o show de Paul McCartney em São Paulo comprado no guichê sem taxa de conveniência - Lucia Camargo Nunes/UOL
Ingresso para o show de Paul McCartney em São Paulo comprado no guichê sem taxa de conveniência Imagem: Lucia Camargo Nunes/UOL

Rodolfo Vicentini

Do UOL, em São Paulo

15/03/2019 19h47

A Associação Brasileira de Empresas de Venda de Ingressos (Abrevin) divulgou um comunicado na tarde hoje alertando que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de tornar ilegal a cobrança de taxa de conveniência para vendas online, ainda não é definitiva.

"A Associação pede cautela em relação às notícias que estão circulando sobre pedidos de devolução de taxas de conveniência. A decisão do julgamento do STJ, publicada hoje, ainda cabe recurso", analisou a Abrevin.

"É importante ressaltar que a taxa de conveniência, uma prática mundial de mercado e opcional para o cliente, já foi legitimada em diversas decisões judiciais no Brasil", acrescentou a associação.

Segundo a Abrevin, o segmento movimenta R$ 10 bilhões por ano, quando considerados os preços cheios cobrados para entradas de shows e eventos de todos os segmentos. O chamado setor de "ticketing" é pulverizado: hoje, 350 companhias se dedicam ao setor.

A briga

Ao julgar recurso envolvendo a empresa Ingresso Rápido, a Terceira Turma do STJ decidiu neste semana que é ilegal a taxa de conveniência cobrada pelo site na venda online de ingressos para shows e outros eventos

Segundo o tribunal, com a decisão, fica restabelecida sentença que prevê a devolução dos valores cobrados em taxa de conveniência. O STJ ainda não detalhou como a devolução poderá ser feita.

Com explicou o Procon-SP, a sentença pode demorar até um mês para ter validade, já que a empresa ainda precisa ser notificada judicialmente. Pelo parecer, consumidores poderão pedir ressarcimento das taxas de conveniência desembolsadas nos últimos cinco anos.

De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, o entendimento é um precedente importante que deverá afetar outras companhias que atuam neste segmento. O setor costuma cobrar taxas de cerca de 15% do valor do ingresso como taxa de conveniência.

No entendimento do Procon-SP, caso o consumidor deseje o ressarcimento de valores desembolsados, deverá apresentar alguma prova, que pode ser um comprovante, recibo ou mesmo um e-mail que ateste que pagou os valores indevidos.

Após reunidos os documentos, deve procurar juizados especiais, como o Juizado de Pequenas Causas, e aguardar sua audiência. Não há necessidade de contratação de advogado nestes casos.